outubro 21 2024

Brasília em Pauta – Edição Nº 179

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

 


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 21/10/2024 a 25/10/2024.

Administrativo

  • TC 039.910/2023-7 (TCU): solicitação de solução consensual para controvérsias enfrentadas no contrato de concessão do Aeroporto de Guarulhos.

Energia e Infraestrutura

  • TC 010.357/2019-0 (TCU): pedido de reexame contra acórdão, mediante o qual foi aplicada multa ao recorrente em auditoria de conformidade realizada nas obras de adequação do trecho rodoviário São Francisco do Sul - Jaraguá do Sul da BR-280/SC.
  • TC 039.604/2020-9 (TCU): pedido de reexame contra acórdão, mediante o qual foram expedidas ciências à recorrente em representação a respeito de possíveis irregularidades e fragilidades na atuação do Poder Público, em relação aos incidentes envolvendo a Subestação (SE) Macapá, que culminaram em blecaute no estado do Amapá, ocorrido em novembro de 2020.
  • TC 002.604/2020-5 (TCU): representação acerca de indícios de irregularidades na gestão de concessão de garantias do Fundo Garantidor da Construção Naval (FGCN), que ocasionaram grave risco de insolvência.
  • TC 004.752/2019-8 (TCU): tomada de contas especial, apartada de auditoria, realizada no âmbito do Fiscobras 2010, nas obras de implantação do Terminal Aquaviário de Barra do Riacho e dos oleodutos de interligação do terminal à Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas, no Espírito Santo, instaurada para apuração dos prejuízos decorrentes da paralisação de obra iniciada sem autorização dos órgãos competentes, no contrato que teve por objeto o projeto e a construção do terminal.
  • ADI 4763 (STF): ação direta de inconstitucionalidade que visa debater os arts. 16, caput, 1ª parte, e 19, parágrafo único, da Lei Complementar 432, do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso e sobre os terminais rodoviários, serviço de interesse público e fretamento, além de outras providências.
  • ADI 6291 (STF): ação direta de inconstitucionalidade que visa a declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 77/2019, do Estado do Rio Grande do Sul, que revogou o § 4° do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o qual estabelecia que a alienação, transferência do controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), da Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) somente poderiam ser realizadas após manifestação favorável da população, expressa em consulta plebiscitária.

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