maio 22 2024

ANP Aprova Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Acesso de Terceiros às Infraestruturas Essenciais de Gás Natural

Share

No dia 16 de maio de 2024, a Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) para a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL.

A AIR foi elaborada pelos membros do Grupo de Trabalho de Infraestruturas Essenciais (“GT”) instituído pela Portaria ANP nº 116/2022, sendo constituído pela Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM), que o coordena, Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP), Superintendência de Produção de Combustíveis (SPC) e Superintendência de Defesa da Concorrência (SDC).

De acordo com a AIR, o problema regulatório do acesso às infraestruturas essenciais de gás natural possui origem nas falhas de mercado, nas falhas de regulação e nas características de indústria de rede da indústria do gás natural, que induzem à verticalização e elevada concentração da propriedade das instalações. Diante disso, o objetivo primário da regulamentação em análise é o acesso negociado e não discriminatório, de modo a estabelecer parâmetros mínimos das negociações entre os agentes e determinar ou incentivar comportamentos aos agentes envolvidos nessas negociações.

A AIR, ainda, estabelece como objetivos secundários (i) a promoção da concorrência no elo da comercialização e (ii) elementos que amparem ou estimulem os agentes a adotarem comportamentos condizentes com o amadurecimento do mercado nacional de gás natural.

A regulamentação a ser editada, que pode ser materializada por meio de uma ou mais resoluções, deverá contemplar os seguintes elementos: (i) Desverticalização, (ii) Preferência do Proprietário, (iii) Negociação, (iv) Resolução de Conflitos, (v) Diretrizes dos Códigos de Conduta e Prática de Acesso, (vi) Disponibilização de Informações e (vii) Mecanismos de Gerenciamento de Congestionamento e de Prevenção à Retenção de Capacidade.

Além da AIR, a Diretoria da ANP também aprovou a Nota Técnica Conjunta nº 3/2024/ANP, referente à avaliação do GT das alternativas regulatórias para o tema “Desverticalização”, e a Nota Técnica Conjunta n° 7/2024/ANP, que teve como objetivo apresentar os principais conceitos associados às modalidades de acesso regulado e negociado.

Além disso, foi aprovada a prorrogação do prazo de continuidade das atividades do GT por mais seis meses para conclusão da regulamentação.

A AIR e as notas técnicas aprovadas estão disponíveis no site da ANP.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe