abril 30 2021

Promulgada a Convenção sobre Trabalho Marítimo (MLC 2006) no Brasil

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No dia 12 de Abril de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.671, que promulga a Convenção sobre Trabalho Marítimo - CTM, aprovada na 94ª Conferência Internacional do Trabalho. A CTM consolida e atualiza 68 convenções e recomendações para a indústria marítima adotadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A CTM se aplica a todos os indivíduos que são considerados como gente do mar, sendo estes definidos como qualquer pessoa empregada ou que trabalha a bordo de um navio ao qual a Convenção se aplica. Os direitos fundamentais previstos na CTM são relacionados à (i) liberdade de associação e liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; (ii) eliminação de todas as formas de trabalho forçado; (iii) efetiva abolição do trabalho infantil; e (iv) ausência de discriminação em matéria de emprego e profissão.

Um dos principais objetivos da CTM é estabelecer os requisitos mínimos para o trabalho a bordo de navios, condições justas de emprego, bem como regras de saúde e segurança a serem aplicáveis à gente do mar, de forma a assegurar a proteção à saúde e bem-estar social. Além disso, com o intuito de assegurar o cumprimento à tais requisitos, a CTM exige um certificado de trabalho marítimo, complementado por uma declaração de conformidade do trabalho marítimo para demonstrar que o navio foi devidamente inspecionado pelo Membro cuja bandeira ele ostenta e que os requisitos relativos às condições de trabalho e de vida da gente do mar foram satisfeitos.

Dentre as disposições estabelecidas, a CTM assegura à gente do mar, direitos mínimos no emprego, bem como direitos sociais relacionados à idade mínima para trabalho a bordo de navio (16 anos, porém 18 anos em caso de trabalho noturno), exigência de atestado médico para desempenho das funções a bordo, horas de trabalho e descanso, formação e qualificação, direito à repatriação, alimentação, bem como regras detalhadas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive quanto à prevenção de acidentes e sindicâncias internas. A CTM também regula temas como indenização por naufrágio, recrutamento, condições de alojamento, bem-estar e lazer.

Todo Membro assegurará, nos limites de sua jurisdição, que os direitos de emprego e direitos sociais da gente do mar sejam cumpridos, salvo se a aplicabilidade de tais disposições seja conflitante ou oposta à legislação trabalhista brasileira. No Brasil, a Lei nº 13.467/2017 (“Lei da Reforma Trabalhista”) já prevê que, os direitos previstos nos acordos coletivos de trabalho prevalecem em relação aos das convenções coletivas de trabalho, por serem os acordos mais específicos. Com isso, em caso de conflito, serão utilizadas as normas do Direito do Trabalho que sejam mais específicas.

A CTM entrará em vigor no Brasil no dia 7 de maio de 2021.

Para mais informações relacionadas a este informativo, por favor entre em contato com as nossas áreas de Trabalhista e Portos e Marítimo.

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