Brasília em Pauta – Edição Nº 157
PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL
Prezados e prezadas,
O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.
Boa leitura!
Atenciosamente,
Equipe de Contencioso, Brasília
Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:
Sessões de 20.05.2024 a 24.05.2024.
Administrativo
- REsp 1.953.046 (STJ): recurso especial que busca definir o termo inicial dos juros e da correção monetária da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa, isto é, se devem ser contados a partir do trânsito em julgado, da data do evento danoso ou de outro marco processual.
- REsp 1.955.116 (STJ): recurso especial que busca se a responsabilidade de agentes ímprobos é solidária e permite a constrição patrimonial em sua totalidade, sem necessidade de divisão pro rata, ao menos até a instrução final da ação de improbidade, quando ocorrerá a delimitação da quota de cada agente pelo ressarcimento.
- TC 002.273/2022-5 (TCU): auditoria operacional com o objetivo de verificar se as alterações promovidas no normativo interno "Sistemática para Desinvestimentos de Ativos e Empresas do Sistema Petrobras" estão em harmonia com os princípios gerais que devem nortear a Administração Pública e as diretrizes constantes de acórdão proferido em representação sobre indícios de irregularidades associadas à referida sistemática.
Anticorrupção e Compliance
- TC 037.531/2021-2 (TCU): representação, apartada de monitoramento de determinação expedida em acordão proferido no âmbito de prestação de contas relativas ao exercício de 2015, instaurada para apurar questões relativas à legalidade e à vantajosidade da sistemática de arrecadação direta das contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
- TC 008.766/2023-1 (TCU): representação acerca de suposta irregularidade na autorização, de maneira especial e emergencial, concedida ao terminal ATU18, localizado no Porto de Aratu (BA), para movimentar fertilizantes.
- TC 006.580/2024-6 (TCU): representação sobre possíveis irregularidades em licitação destinada à contratação de serviços de locação de aeronaves de asa fixa e de asa rotativa para subsidiar as atividades de apoio logístico às ações emergenciais de distribuição de cestas de alimentos em benefício da população Yanomami.
Civil
- Projeto de n.º Lei 6.233/2023 (Senado Federal): busca alterar a Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.
Energia e Infraestrutura
- TC 007.643/2023-3 (TCU): levantamento, no âmbito do Fiscobras 2023, com o objetivo de conhecer a gestão, a operação e a manutenção do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf).
- TC 010.213/2019-8 (TCU): auditoria, no âmbito do Fiscobras 2019, com o objetivo de avaliar a conformidade das obras do Plano de Investimentos em Infraestrutura para a Mobilidade da Região do ABC, eixos Alvarenga, Robert Kenedy, Couros e Ligação Leste-Oeste.
- TC 010.769/2022-6 (TCU): auditoria operacional realizada com o objetivo de avaliar a fiscalização da execução dos investimentos obrigatórios constantes do termo aditivo de prorrogação antecipada da Malha Paulista.
Tributário e Financeiro
- REsp 1.679.536 (STJ): recurso especial que visa definir a legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei n.º 10.522/2002.
- EREsp 1.959.571 (STJ): recurso especial que busca decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e Cofins, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST).