Nova Lei Cambial e os Reflexos no Mercado
Após mais de dois anos de longas discussões com o mercado e seus operadores, em 30 de dezembro de 2021 foi finalmente publicada a Nova Lei Cambial (Lei 14.286) com o intuito de modernizar, simplificar e consolidar a legislação existente. Baseada na proposta de anteprojeto de lei encaminhada pelo Banco Central do Brasil ("BACEN") à Presidência da República em outubro de 2019, a nova legislação foi baseada nos princípios da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menos burocracia. Talvez não represente a abertura do mercado como os participantes gostariam, mas não restam dúvidas de que a Nova Lei Cambial impactará de forma positiva na atração de capitais estrangeiros – não apenas com relação aos investimentos no mercado financeiro e de capitais, mas também para os investimentos de longo prazo, especialmente em projetos de infraestrutura.
Abaixo sumarizamos as principais novidades trazidas pela Nova Lei Cambial, a qual consolida mais de 40 dispositivos legais (alguns editados há quase um século e com linguagem extremamente arcaica e fora do contexto atual):
- Exportação. Maior inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – no mercado de exportação mundial. A nova legislação excluiu as restrições aplicáveis à utilização dos recursos pelos exportadores – agora o exportador também poderá utilizar os recursos captados com as exportações para a concessão de empréstimos no exterior (até então, a legislação permitia o uso em investimentos, aplicação financeira ou pagamento de obrigação própria do exportador). Além disso, foi aberta a possibilidade para que os exportadores contem com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos.
- Importação. Sob o ponto de vista das operações de importação, a Nova Lei Cambial também trouxe novidades, como a desnecessidade de ingresso físico do produto/mercadoria no Brasil antes do início dos pagamentos em caso de importação financiada. Esse é o caso, por exemplo, da aquisição de um insumo produzido fora do Brasil que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.
- Aplicações de Instituições Financeiras. Outra grande novidade é a possibilidade de as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN utilizarem os recursos captados no Brasil (em suas operações típicas) para a realização de operações de crédito e de financiamento no exterior. Essa era uma demanda bastante antiga do mercado financeiro.
- Uso Internacional do Real. O conceito principal da Nova Lei Cambial é aumentar o uso internacional do Real, facilitando a utilização da moeda brasileira em operações/transações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em Reais a partir de contas em Reais mantidas nos bancos, de titularidade de instituições domiciliadas ou com sede no exterior e que estejam sujeitas à regulação e à supervisão financeira em seu país de origem.
- Operações Realizadas por Pessoas Naturais. Permissão para realização de operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie entre pessoas físicas, de forma eventual e não profissional, no valor de até US$500. Também foi ampliado para US$10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual os viajantes que entrarem ou saírem do Brasil devem declarar às autoridades brasileiras.
- Conta em Moeda Estrangeira. Um dos pontos mais polêmicos do projeto de lei – e talvez a maior alteração esperada pelo mercado – referia-se às contas em moeda estrangeira. A nova regra transfere do Conselho Monetário Nacional para o BACEN a competência para regulamentar tais contas – lembrando que atualmente, as contas em moeda estrangeira estão disponíveis somente para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e resseguradoras, agências de turismo e prestadores de serviços turísticos. Embora exista uma expectativa grande do mercado, o BACEN já ressaltou em inúmeras oportunidades que a abertura de conta corrente em moeda estrangeira para pessoas físicas ou jurídicas no geral não deve ocorrer no curto prazo – será uma evolução gradual de modo a preservar a livre circulação do Real.
A Nova Lei Cambial entra em vigor só no final de 2022. Aos operadores e participantes do mercado foi dado um prazo de transição de um ano para adaptação às novas regras. O BACEN, por sua vez, já está trabalhando regulamentação da Nova Lei Cambial e devemos ter muitas novidades em breve.