ICMBio Atualiza Norma Sobre Interveniência no Licenciamento Ambiental
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) alterou os procedimentos que regulam sua atuação como órgão interveniente em processos administrativos de licenciamento ambiental. A Instrução Normativa nº 16/2025, que revoga a Instrução Normativa nº 10/2020, foi publicada em 3 de abril e entrará em vigor no dia 2 de maio de 2025.
A norma pouco inova em relação ao já existente procedimento de emissão da Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA), ato administrativo pelo qual o ICMBio autoriza o órgão ambiental competente a prosseguir com o licenciamento de determinado empreendimento ou atividade que afete Unidade de Conservação (UC) federal ou sua respectiva zona de amortecimento. No entanto, algumas das novidades merecem registro.
Em primeiro lugar, a nova norma estabelece que a oitiva do Conselho Consultivo da UC passa a fazer parte do processo de emissão da ALA. De acordo com a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Conselho Consultivo é formado pelo órgão gestor, representantes de órgãos públicos relevantes, organizações da sociedade civil, populações tradicionais residentes na UC, entre outros. Na hipótese de alteração do projeto pelo empreendedor, o Conselho deverá novamente se manifestar.
Ainda, para os casos não sujeitos à EIA/RIMA, nos quais apenas é exigível a ciência do ICMBio, a nova norma prevê a possibilidade de o ICMBio apresentar contribuições técnicas ao licenciamento ambiental, com a ressalva de que tais contribuições devem guardar relação direta com os impactos identificados na UC em questão.
Por fim, vale registrar que a nova norma prevê que o empreendedor pode solicitar a revisão da decisão do ICMBio sobre a emissão da ALA. Anteriormente, o pedido de revisão da decisão era realizado pelo órgão ambiental licenciador.
A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.