Projeto de Lei Complementar nº 210/2024 – Conversão na Lei Complementar nº 211/2024 após sanção presidencial
- Carolina M. Bottino,
- Diana Castro,
- Caio Menezes Graça,
- Carolina Cantarelle Ferraro,
- Ana Luiza Nordi
Na última semana de 2024, o Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 210/2024 (PLP 210/2024), que consiste em uma das medidas do pacote de corte de gastos do governo.
Baseada na premissa de equilíbrio entre despesas e arrecadação dos cofres públicos, o PLP 210/2024 altera a Lei Complementar nº 200/2023 e prevê como mecanismos para a redução de gastos a restrição dos benefícios fiscais.
Sempre que verificado o déficit primário – conceito que depende da análise conjunta das contas do Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central – restará vedada a publicação de qualquer norma que importe na concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos tributários.
A medida terá plena eficácia a partir de 2025 e será aplicável ao exercício seguinte quando verificado o déficit. E, uma vez constatado o desequilíbrio nas contas públicas, as restrições permanecerão hígidas até ulterior verificação de superávit nos exercícios nos posteriores. O texto foi sancionado e convertido na Lei Complementar nº 211/2024, publicada no Diário Oficial da União (“DO”) em 31/12/2024.
Porém, a Lei Complementar sancionada contém alterações, destacando-se a supressão da redação final acerca da limitação de créditos tributários passíveis de restituição, ressarcimento para compensação com tributos devidos, quando superado o montante de R$ 10.000.000 (dez milhões de reais).