janeiro 29 2025

IBAMA abre Consulta Pública para Instrução Normativa sobre Operações STS

Share

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) iniciou recentemente uma consulta pública sobre a proposta de nova Instrução Normativa para regular o controle ambiental da transferência de carga de petróleo e seus derivados entre navios, em operações ship-to-ship (STS) em águas jurisdicionais brasileiras. O objetivo é que a norma substitua a Instrução Normativa nº 16/2013, atualmente vigente. A consulta permanecerá disponível até 17 de março de 2025.

A minuta sob consulta mantém a obrigatoriedade da Autorização Ambiental para realização de operações de STS (AASTS) e da Autorização Ambiental para o Transporte de Produtos perigosos (ATPP), ambas emitidas pelo IBAMA. Igualmente, nos casos em que a operação STS seja realizada em áreas portuárias cobertas por licenciamento ambiental, foi mantida a previsão de que a AASTS deverá ser obtida no âmbito de tal processo.

De outro lado, a proposta inova ao exigir a regularidade no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA), o que antes só era exigível para o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Além disso, a minuta impõe novas obrigações aos empreendedores, incluindo:

  • Fornecimento de dois acessos a sistema de monitoramento do tráfego aquaviário ao Centro Nacional de Emergências Ambientais e Climáticas (Ceneac).
  • Disponibilização de embarcação de resposta a derramamento de óleo durante todo o período da operação de STS.
  • Proibição de operações STS em “áreas de grande interesse biológico, como cânions e montes submarinos, complexos recifais e ilhas oceânicas”.

A minuta exige, ainda:

  • Apresentação trimestral de informações sobre as operações STS;
  • Fornecimento ao IBAMA, em tempo real, das informações sobre a posição e movimentação dos navios destacados para operações STS;
  • Elaboração de Plano de Gerenciamento de Riscos e Plano de Emergência Individual.

As autorizações ambientais vigentes na data de publicação da futura Instrução Normativa continuarão válidas até os seus respectivos prazos. No entanto, o empreendedor deverá cumprir as exigências presentes na nova norma em até 60 dias, contados da data de sua publicação, sob pena de suspensão da Autorização Ambiental.

As Práticas de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG, e Marítimo, do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

Serviços e Indústrias Relacionadas

Serviços

Stay Up To Date With Our Insights

See how we use a multidisciplinary, integrated approach to meet our clients' needs.
Subscribe