dezembro 03 2024

Principais resultados da COP-29/Baku e expectativas para a COP-30/Belém

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Encerrada a Conferência das Partes da ONU sobre o Clima (COP-29), e tendo em perspectiva a COP-30, o presente Legal Update traça linhas gerais sobre os resultados das duas semanas de negociações realizadas em Baku, entre os dias 11 e 22 de novembro de 2024, e antecipa alguns dos principais pontos que gerarão expectativa para a COP-30, a ser realizada em Belém, no Brasil.

Conforme analisado em nosso primeiro Legal Update (leia aqui), logo no primeiro dia da COP-29 foram adotadas importantes decisões em relação à operacionalização do Artigo 6.4 do Acordo de Paris. Em síntese, foram aprovados dois Standards elaborados em outubro pelo Órgão Supervisor do mecanismo previsto no Artigo 6.4, e reconhecida a competência do Órgão Supervisor para elaborar as regras para operacionalização do Artigo 6.4. Isso significa que as discussões para implementação do mecanismo do Artigo 6.4 deixam de ser tratadas politicamente nas Conferências do Clima e passam a ser estabelecidas tecnicamente pelo Órgão Supervisor.

Também em relação aos mercados de carbono, foi concedida uma prorrogação de prazo para que as atividades florestais registradas no Mecanismo do Desenvolvimento Limpo (MDL) solicitem a transição para o mecanismo do Artigo 6.4, até 31 de dezembro de 2025.

Outra decisão adotada na COP-29 foi o acordo envolvendo a Nova Meta Coletiva Quantificada de Financiamento Climático (NCQG), para substituir a meta de USD 100 bilhões ao ano, estabelecida em 2015. A decisão determinou, de forma vaga, que “todos os atores” devem, juntos, se esforçar para arrecadar USD 1,3 trilhão por ano até 2035, mas definiu que países desenvolvidos serão responsáveis por viabilizar USD 300 bilhões ao ano para países em desenvolvimento, recursos estes que podem ter origens diversas, públicas ou privadas. O pleito dos países em desenvolvimento era o financiamento de USD 1 trilhão ao ano por parte dos países desenvolvidos.

Com o encerramento da COP-29, as atenções se voltam para a COP-30 em Belém, com a expectativa de que no Brasil sejam endereçados alguns dos temas relevantes que permaneceram pendentes de definição, entre eles:

  • As discussões sobre a implementação das recomendações do Global Stocktake, para alinhamento das Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) às metas do Acordo de Paris. O Global Stocktake é um mecanismo do Acordo de Paris que permite avaliar o progresso coletivo das Partes em relação ao alcance das metas do Acordo.
  • Os esforços para ampliação do financiamento climático na chamada “Rota de Baku a Belém”, especialmente diante das opiniões divididas a respeito dos resultados alcançados em Baku.
  • Decisão final sobre a lista de indicadores para avaliação do atendimento às metas de adaptação, a partir de revisão a ser realizada por grupo de especialistas.

Especificamente em relação ao Brasil, merece destaque a submissão de sua nova NDC, que estabelece a meta de reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% até 2035, em comparação aos níveis de 2005. Os países membros do Acordo de Paris têm até fevereiro de 2025 para apresentar suas novas NDCs.

A Prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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