dezembro 19 2024

Publicada Portaria para Regulamentação da Lei de Incentivos à Reciclagem

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Foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta e define os procedimentos para apresentação, análise, aprovação, acompanhamento, monitoramento, prestação de contas e avaliação de resultados das propostas e projetos do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem, estabelecendo que as propostas encaminhadas deverão estar alinhadas a pelo menos uma das metas previstas no artigo 3º da Lei nº 14.260/2021 (Lei de Incentivos à Indústria da Reciclagem), e regulamentadas pelo Decreto Federal nº 12.106/2024 (acesse aqui o nosso Legal Update sobre o Decreto nº 12.106/2024).

A lei prevê deduções fiscais para valores aplicados no apoio direto a projetos de reciclagem, no limite de 6% (seis por cento) do imposto de renda para pessoas físicas e de 1% (um por cento) para pessoas jurídicas em cada período de apuração trimestral ou anual.

Conforme previsto na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, propostas e projetos poderão ser apresentados por (i) empreendimentos de catadores de materiais recicláveis; (ii) instituições de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia; (iii) condomínios edifícios; (iv) organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); (v) organizações da sociedade civil (OSCs); (vi) órgãos e consórcios públicos, autarquias, fundações públicas, entre outros dessa natureza; e (vii) micro e pequenas empresas. Além disso, deverão, sempre que possível, incorporar empreendimentos de catadores de materiais recicláveis ou catadores autônomos em sua execução.

Além disso, a portaria apresenta, em seus anexos, ampliação das metas previstas na Lei de Incentivos à Indústria da Reciclagem, descritivo dos resultados esperados e documentação necessária para a apresentação da proposta visando à operacionalização da Lei de Incentivo à Reciclagem. O valor mínimo para fins de proposta é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), não podendo ultrapassar o máximo de R$ 8 milhões, e a apresentação deverá ser realizada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima por meio do Sistema de Gestão de Parcerias (Transferegov).

Propostas e projetos deverão incluir informações como objeto, problemas a serem solucionados, relação com os objetivos e diretrizes do programa, público-alvo, resultados esperados, metas, cronogramas, entre outros. Após aprovação, a execução do projeto proposto será autorizada mediante Termo de Autorização de Execução, cujo prazo não poderá exceder três anos.

A prática de Ambiental, Mudanças Climáticas e ESG do Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown se coloca à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito do tema.

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