junho 21 2024

Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024: regras para entrega de nova obrigação acessória - DIRBI.

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Com o intuito de regulamentar a obrigação instituída pela Medida Provisória n° 1.227/2024, foi publicada em 18/06/2024, a Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024 (IN) que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”). Esta declaração visa garantir maior controle da Receita Federal do Brasil (“RFB”) em relação à utilização benefícios fiscais por parte das empresas.

A DIRBI conterá informações sobre valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições, que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária, usufruídos por pessoas jurídicas, desde que estejam incluídos no Anexo Único da própria IN.

Entre os benefícios fiscais a serem declarados (que constem no Anexo Único) estão os do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) e do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O REPETRO-SPED não está incluído nessa lista.

Além desses, diversos outros benefícios devem ser declarados na DIRBI, como aqueles concedidos a óleo bunker, produtos farmacêuticos, e a desoneração da folha de pagamentos, entre outros.

A DIRBI deve ser entregue mensalmente até o 20° dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. No que tange aos benefícios fiscais usufruídos no período de janeiro a maio de 2024, a DIRBI deverá ser entregue até 20/07/2024.

A não apresentação da DIRB fica sujeita à aplicação de multas, que serão calculadas mensalmente ou por fração da receita bruta auferida, em percentuais que variam de 0,5% a 1,5%. As penalidades estão limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais. Em relação ao valor omitido, inexato ou incorreto informado, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500,00.

Para mais informações relacionadas a este informativo, entre em contato com nosso time tributário.

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