Novas Regras de Preços de Transferência - Regulamentação pela IN RFB n.º 2.132/2023:
Em 24 de fevereiro de 2023, foi publicada a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 2.132, que disciplina a opção do contribuinte pela aplicação das novas regras de preços de transferência previstas na Medida Provisória (MP) n.º 1.152, de 28 de dezembro de 2022, às transações controladas realizadas no ano-calendário de 2023.
Nesse contexto, a IN RFB n.º 2.132/2023 dispõe sobre (i) a formalização e os efeitos da opção; (ii) os ajustes nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e (iii) as deduções de royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante.
Os principais aspectos das novas regras de preços de transferência foram analisados em nossa publicação: Brazil and the International Transfer Pricing Standards: Provisional Measure 1,152/2022.