agosto 20 2020
COVID-19 | Medidas extraordinárias adotadas nos âmbitos Tributário e Aduaneiro – Nº17
Em decorrência dos impactos causados pela COVID-19, medidas extraordinárias têm sido adotadas pelos governos federal, estaduais e municipais em relação ao recolhimento de tributos, cumprimento de obrigações acessórias tributárias e simplificação de procedimentos aduaneiros.
Entre as medidas efetivamente adotadas entre os dias 10 de agosto e 17 de agosto de 2020, destacamos as seguintes:
I. Leis, Medidas Provisórias, Decretos e outros atos normativos
- União Federal
- Portaria CARF nº 19.336/2020 e Portaria CARF nº 296/2020: amplia o limite do valor dos processos para julgamento em sessão não presencial para R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), como, também, permite que sejam julgados nesta modalidade os processos retirados de pauta de Turmas Extraordinárias para realização de sustentação oral.
- Estadual e Distrital
- Rondônia
- Decreto Estadual nº 25.295/2020: Prorroga os prazos de pagamento de ICMS devidos entre os meses de agosto a dezembro de 2020.
- Resolução Conjunta nº 10/2020/GAB/SEFIN/CRE: Estabelece prazo de 30 dias para a prática dos atos administrativos cujos prazos haviam sido suspensos.
- São Paulo:
- Ato TIT nº 12/2020: Prorroga, até 23/08/2020, a suspensão de prazos dos processos administrativos físicos em trâmite perante o Tribunal de Impostos e Taxas ("TIT").