O escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown oferece aos seus clientes, tanto nacionais quanto estrangeiros, ampla assessoria jurídica em questões relativas à estruturação jurídica e fiscal de fundos de investimento.
Assessoramos nossos clientes na negociação e constituição dos fundos, participando ativamente da definição do fundo mais apropriado para o investimento desejado, negociando os documentos constitutivos e acordo correlatos e acompanhando o registro dos fundos perante as autoridades competentes.
Como um escritório verdadeiramente full service, oferecemos aos nossos clientes assessoria multidisciplinar. Conhecemos profundamente as questões fiscais inerentes aos diversos fundos de investimento regulados pela legislação brasileira, bem como as regulações pertinentes de câmbio e mercado de capitais.
Nossa prática compreende diversas modalidades de fundos de investimento, incluindo Fundos de Investimento em Participações, regulados pela Instrução CVM 391/03, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, regulados pela Instrução CVM 356/01 e Fundos de Investimento Imobiliário, regulados Instrução CVM 472/08.
Temos representado tanto investidores quanto administradores e gestores de recursos de terceiros na estruturação de Fundos de Investimento em Participações, que têm se mostrado propícios para aquisições estruturadas, principalmente no âmbito de investimentos de private equity. Junto com nossa prática de M&A, temos ainda assessorado tais fundos na aquisição de companhias-alvo.
Nossa prática de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios representa juridicamente companhias na securitização de seus recebíveis, por meio da constituição de referidos fundos e também na colocação de suas quotas junto ao mercado. Nossa equipe assessora ainda investidores e administradores dos fundos FIDC, realizando diligência legal nos créditos adquiridos pelos fundos.
Assessoramos ainda empreendedores e instituições financeiras na estruturação jurídica de Fundos de Investimento Imobiliário. Em consonância com nossa área fiscal, identificamos estruturas fiscais eficientes para a realização de tais investimentos e trabalhamos na constituição desses fundos, bem como na diligência e aquisição dos ativos imobiliários subjacentes.
Seja qual for a modalidade do fundo estruturado, de forma integrada com a área de mercado de capitais, representamos juridicamente gestores e administradores na colocação e distribuição de cotas de fundos no mercado, incluindo o suporte em ofertas públicas reguladas pela Instrução CVM 400/03 e ofertas públicas com esforços restritos, reguladas pela Instrução CVM 476/09.
A associação do T&C com o Mayer Brown, cuja prática global de fundos inclui mais de 100 advogados em escritórios nas principais jurisdições do mundo, somada ao nosso conhecimento das regulações locais, nos habilita a assessorar clientes com eficiência ímpar em transações cross-border, estruturando o investimento de clientes estrangeiros no Brasil e o investimento de clientes brasileiros no exterior.