April 07. 2025

Brasília em Pauta – Edição Nº 194

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PAUTAS: STF – CONTROLE CONCENTRADO E REPERCUSSÃO GERAL | STJ – REPETITIVOS | TCU – PLENÁRIO | CÂMARA DOS DEPUTADOS | SENADO FEDERAL

Prezados e prezadas,

O “Brasília em Pauta” é um boletim semanal preparado pela equipe de Contencioso de Brasília, contendo os principais casos a serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Contas da União (TCU), bem como importantes questões a serem votadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

Em caso de interesse por algum assunto listado abaixo, favor enviar um e-mail para nossa equipe.

Boa leitura!

Atenciosamente,

Equipe de Contencioso, Brasília

 


 

Leia abaixo um resumo dos principais assuntos:

Sessões de 07/04/2025 a 11/04/2025.

Administrativo

  • TC 019.755/2024-4 (TCU): relatório de auditoria das obras de dragagem do Porto de Belém/PA, realizadas para a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30). 

Anticorrupção e Compliance

  • TC 002.847/2024-8 (TCU): representação na qual se tratam possíveis irregularidades em contrato de comodato de terreno destinado a estacionamento rotativo de caminhões no porto de Santos/SP, em contrato de parceria público-privada para construção e operação da ligação rodoviária (túnel imerso) entre as margens do Porto Organizado de Santos e em contrato transitório para a exploração de área em Santos, na região do Saboó. 

Bancário

  • Projeto de Lei n.º 2.966/2024 (Câmara dos Deputados): projeto de lei que busca alterar a Lei n.º 9.365/1996 para dispor sobre a sub-rogação automática de créditos e garantias em casos de falência, a liquidação extrajudicial ou a intervenção em instituição financeira agente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME) ou da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Energia e Infraestrutura

  • TC 007.144/2016-4 (TCU): auditoria de conformidade nas obras de construção do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco.
  • TC 014.169/2012-6 (TCU): embargos de declaração em face de acórdão, por intermédio do qual foram julgadas irregulares as contas da recorrente, com condenação em débito e multa, em tomada de contas especial instaurada para apurar suposto prejuízo na contratação, em caráter emergencial, das obras de recuperação da pista de pouso principal do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo/SP.
  • Projeto de Lei n.º 5.066/2020 (Senado Federal): projeto de lei que busca modificar a Lei n.º 9.478/1997 e a Lei n.º 12.351/2010, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

Tributário e Financeiro

  • REsp 1.976.618 (STJ): recurso especial que visa discutir a possibilidade de se estender o creditamento de IPI, previsto no art. 11 da Lei n.º 9.779/1999, também para os produtos finais não tributados, imunes, previstos no art. 155, §3º, da Constituição.
  • REsp 2.046.893 (STJ): recurso especial que visa discutir a possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-Importação e COFINS-Importação nas operações de importação provenientes de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).
  • REsp 2.068.695 (STJ): recurso especial que visa definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição e instituída pelo art. 15 da Lei n.º 9.424/1996.
  • REsp 2.126.428 (STJ): recurso especial que visa definir (i) se é necessário (ou não) que o contribuinte esteja previamente inscrito no CADASTUR, conforme previsto na Lei n.º 11.771/2008, para que possa usufruir dos benefícios previstos no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei n.º 14.148/2021; e (ii) se o contribuinte optante pelo Simples Nacional pode (ou não) beneficiar-se da alíquota zero relativa ao PIS/COFINS, à CSLL e ao IRPJ, prevista no PERSE, considerando a vedação legal inserta no art. 24, § 1º, da Lei Complementar n.º 123/2006.
  • ADI 5465 (STF): ação direta de inconstitucionalidade em face dos arts. 1º a 4º da Lei n.º 14.946/2013, do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

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